quarta-feira, maio 13, 2026

Câmara ratifica acordo multilateral de aviação civil de 1944


Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Arthur Lira PP-AL
Arthur Lira preside sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 256/21, que ratifica a adesão do Brasil ao Acordo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais, de 1944. A proposta segue para o Senado.

O deputado General Peternelli (PSL-SP) destacou que 133 países já participam do acordo. Por causa disso, o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) defendeu a aprovação. “Ganhamos em desburocratização e menos necessidade de acordos bilaterais com outros países. Isso facilita a inserção internacional do nosso País.”

A deputada Erika Kokay (PT-DF) observou que o direito de sobrevoar, pousar e descarregar em outros países, garantido pelo acordo, favorece a integração do Brasil. Ela considera que o documento é ratificado com atraso, já que o acordo é de 1944. “Temos o potencial de nos tornar um dos países mais desenvolvidos do mundo”, apontou. “Precisamos trabalhar com harmonia internacional.”

Transporte
O texto garante ao estado-parte o privilégio de voar através do território de outro estado-parte sem a realização de pouso e o privilégio de pousar para fins não comerciais (parada técnica de reabastecimento ou manutenção, sem embarque ou desembarque de passageiros, bagagem, carga ou correspondência).

Os termos do acordo devem seguir os dispositivos da convenção, permitindo aos países nos quais ocorram pouso não comerciais demandarem às empresas aéreas que usem essa prerrogativa a oferta de serviço comercial nos aeroportos utilizados, sem discriminação entre empresas que fazem a mesma rota e sem prejuízo das operações normais dos voos internacionais.

Taxas poderão ser cobradas pelo uso dos aeroportos para essas atividades. Os países poderão ainda negar ou revogar a permissão a uma empresa de transporte aéreo quando considerar que a propriedade e o controle efetivo da empresa não sejam de um nacional do Estado contratante ou quando a empresa não cumprir as leis do Estado de sobrevoo ou as disposições do acordo.

Os países participantes do acordo que se considerem lesados poderão levar sua demanda ao Conselho da Organização da Aviação Civil Internacional, que investigará a situação e chamará as partes envolvidas para consultas para solucionarem a desavença, podendo acarretar, inclusive, a suspensão do acordo para o Estado que o descumprir.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein

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