sábado, maio 30, 2026

Câmara ratifica acordo multilateral de aviação civil de 1944


Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Arthur Lira PP-AL
Arthur Lira preside sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 256/21, que ratifica a adesão do Brasil ao Acordo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais, de 1944. A proposta segue para o Senado.

O deputado General Peternelli (PSL-SP) destacou que 133 países já participam do acordo. Por causa disso, o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) defendeu a aprovação. “Ganhamos em desburocratização e menos necessidade de acordos bilaterais com outros países. Isso facilita a inserção internacional do nosso País.”

A deputada Erika Kokay (PT-DF) observou que o direito de sobrevoar, pousar e descarregar em outros países, garantido pelo acordo, favorece a integração do Brasil. Ela considera que o documento é ratificado com atraso, já que o acordo é de 1944. “Temos o potencial de nos tornar um dos países mais desenvolvidos do mundo”, apontou. “Precisamos trabalhar com harmonia internacional.”

Transporte
O texto garante ao estado-parte o privilégio de voar através do território de outro estado-parte sem a realização de pouso e o privilégio de pousar para fins não comerciais (parada técnica de reabastecimento ou manutenção, sem embarque ou desembarque de passageiros, bagagem, carga ou correspondência).

Os termos do acordo devem seguir os dispositivos da convenção, permitindo aos países nos quais ocorram pouso não comerciais demandarem às empresas aéreas que usem essa prerrogativa a oferta de serviço comercial nos aeroportos utilizados, sem discriminação entre empresas que fazem a mesma rota e sem prejuízo das operações normais dos voos internacionais.

Taxas poderão ser cobradas pelo uso dos aeroportos para essas atividades. Os países poderão ainda negar ou revogar a permissão a uma empresa de transporte aéreo quando considerar que a propriedade e o controle efetivo da empresa não sejam de um nacional do Estado contratante ou quando a empresa não cumprir as leis do Estado de sobrevoo ou as disposições do acordo.

Os países participantes do acordo que se considerem lesados poderão levar sua demanda ao Conselho da Organização da Aviação Civil Internacional, que investigará a situação e chamará as partes envolvidas para consultas para solucionarem a desavença, podendo acarretar, inclusive, a suspensão do acordo para o Estado que o descumprir.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

“O Hospital Metropolitano me deu uma nova chance de vida”, afirma paciente que passou por cirurgia bariátrica

O Hospital Metropolitano de Várzea Grande, mantido pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), realizou 1.632  mil cirurgias de janeiro a abril de 2026....

Laboratório de Química da Politec obtém 100% de acerto em ensaio do Inmetro

Exames de identificação de drogas do laboratório de Química Forense da Politec obtiveram 100% de acerto na 5ª rodada do Ensaio de Proficiência promovido...

Governo de MT lança em São Paulo a primeira feira de observação de aves no Estado

A capital do Nortão vai sediar a primeira edição da Conecta Avistar Mato Grosso, feira voltada ao turismo de observação de aves e biodiversidade....

Assistência técnica da Empaer fortalece produção familiar e incentiva jovens no campo

O trabalho de assistência técnica desenvolvido pela Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), em parceria com a Secretaria de Estado da...